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Prezado(a) profissional, bom dia / boa tarde. Seu RRT foi aprovado e o boleto referente à segunda taxa já está disponível para pagamento. Conforme a Resolução nº 184 do CAU/BR - Art. 18: "O requerimento de RRT Extemporâneo quando realizado pelo profissional de forma espontânea, sem que tenha sido lavrado um auto de infração pela fiscalização do CAU/UF competente, ficará condicionado ao pagamento prévio de: I – taxa de expediente, no valor de 1 (uma) vez a taxa de RRT vigente; e II – taxa de RRT, nos termos do art. 48 da Lei n° 12.378, de 2010. § 1° A taxa de expediente, a que se refere o inciso I, deverá ser recolhida no ato do requerimento do RRT para dar início ao processo de análise e decisão, e independe de deferimento do pleito. § 2° A taxa de RRT, a que se refere o inciso II, somente será devida em caso de deferimento do pleito, sendo o seu pagamento condicionante para conclusão do registro requerido." Seu RRT somente será registrado após a compensação no sistema do pagamento desta taxa. O prazo para pagamento será de até de 10 dias.
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RDA Encaminhado à CEFEEP-CAU/AP
RDA - Falta Documento
Baixa de RRT
RRT Notificado
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RRT Extemporâneo não Pago
Imagem 2ª Taxa