Despachos Pessoa Jurídica
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Interrupção de Registro
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Interrupção
Interrupção Aprovada
RRTs Sem Solicitação de Baixa
Responsabilidade Técnica Ativa
Responsabilidade Técnica e RRT
Processo Fiscalizatório ou Ético-Disciplinar em Tramitação
Registro Provisório Vencido
Registro já está Interrompido
I04 D XX
Olá! Sua solicitação de Interrupção de registro
não será atendida no momento
, pois há RRT(s) pendente(s) e uma responsabilidade técnica ativa em nome da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A baixa do RRT de Cargo e Função não efetua automaticamente a baixa da Responsabilidade Técnica pela empresa.
Para baixa de responsável técnico, acesse o SICCAU e, na página inicial, clique em:
Protocolo > Cadastrar Protocolo > Grupo de Assunto: Cadastro de Empresa > Assunto: Prorrogação, Baixa, Substituição e Inclusão de Responsável Técnico
e anexe um dos documentos abaixo, em conformidade com a Resolução Nº 28-CAU/BR:
1 - Documento comprobatório de desvinculação entre as partes (distrato do contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das assinaturas);
2 - Termo de Homologação;
3 - Páginas da CTPS com o registro do desligamento;
4 - Alteração do contrato social com a saída do sócio (caso seja sócio).
Todos os RRTs devem estar baixados, inclusive o de Cargo e Função.
Em relação ao(s) RRT(s) pendente(s), pode(m) estar na aba “RRTs Registrados e Aptos a Baixa”, “RRTs Elaborados” ou “RRTs Elaborados Pendentes”.
Se estiver em “RRTs Registrados e Aptos a Baixa”, o processo de baixa, cancelamento ou nulidade do RRT precisa ser solicitado e concluído para que a interrupção seja efetuada.
Se estiver nas demais abas, se a atividade não foi realizada, solicite o indeferimento do RRT. Se foi realizada, deverá finalizar o registro e pagamento de taxa, para posterior solicitação de baixa deste RRT. Caso se trate de um RRT Extemporâneo, o processo de aprovação precisará ser encerrado e, após aprovado, deverá efetuar o pagamento da taxa para posterior solicitação de baixa.
Este protocolo será arquivado temporariamente.
Após a regularização do(s) RRT(s) e Responsabilidade Técnica, por gentileza, encaminhe um e-mail para: atendimento@cauap.gov.br informando o número deste protocolo, para prosseguimento de análise.
O prazo para atendimento deste despacho é de
10 (dez) dias corridos
, conforme a Resolução Nº 167 – CAU/BR.
Passado este prazo, este protocolo será arquivado definitivamente, sendo necessário abrir um novo protocolo, caso queira prosseguir com a interrupção de registro.
Caso não queira mais interromper o registro, solicite através do mesmo e-mail o
desbloqueio do sistema
, informando o número deste protocolo.
Atenciosamente,
GTEC – Gerência Técnica – CAU/AP
Copiar
Atualizar
Reativação
Reativação Aprovada
Registro Provisório
Débitos Financeiros
Mais de Uma Reativação no Ano - Pagamento da Taxa de Expediente
Pendência da Interrupção de Registro
Encaminhamento ao GFIN (Tramitação de Protocolo)
Observação