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RRT Não Baixado
Olá!
O RRT Extemporâneo é o RRT emitido fora do prazo estabelecido na Resolução Nº 91 – CAU/BR:
Atividades do Grupo 2 – Execução:
O RRT deverá ser efetuado antes do início da atividade;
Atividades dos Grupos 1 – Projeto e 4 – Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano, além das atividades 3.1 – Coordenação e Compatibilização de Projetos, 7.8.12 – Projeto de Sistema de Segurança e 7.8.13 – Projeto de Proteção Contra Incêndios:
O RRT deverá ser efetuado até o término da atividade ou:
a) até entrega final dos documentos técnicos, objeto do contrato, ao contratante;
b) antes de dar entrada e/ou protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto e/ou documento técnico, objeto do contrato; ou
c) antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos, objeto do contrato, em elementos de comunicação dirigido ao cliente e ao público em geral.
Demais atividades e grupos de atividades:
O RRT deverá ser efetuado em até 30 dias contados da data de início da atividade e desde que seja antes da data de término da atividade.
Conforme a Resolução Nº 184 – CAU/BR, o RRT Extemporâneo requer o pagamento de duas taxas:
I – Taxa de expediente, no valor de 1 vez a taxa de RRT vigente (antes da análise); e
II – Taxa de RRT (após sua aprovação).
Caso o RRT seja objeto de um processo de fiscalização com o auto lavrado, a segunda taxa não será cobrada, visto que deverá haver o pagamento da multa de RRT.
Atenciosamente,
GTEC – Gerência Técnica – CAU/AP
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Certidão de ISS - Retirada Presencial
Informação via Protocolo
RRT Encamindado para GAD
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Extemporâneo - Dúvidas Sobre Multa