Despachos Pessoa Jurídica
Registro de Empresa
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Baixa de Registro de Ofício
Interrupção de Registro
Inclusão de Responsável Técnico
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Interrupção de Registro
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SICCAU
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RIA
GAD
RRT de Atividade no Exterior
Extemporâneo
RRT Aprovado
RRT Aprovado (Retificador)
RRT Aprovado - Atestado Não Aprova na CAT-A
1 Dado Divergente
Dados Divergentes
Falta Documento
Falta Documentos de Cargo e Função
Falta Assinatura
Erro no Arquivo
Situação de Emergência
Atividade Não Contemplada
Mais de um Endereço
Atividade de Regularização
Outro responsável Técnico
Múltiplo Mensal
Cargo e Função - Não atende Salário Mínimo
RRT Social que Não Parece Social
D XX
RRT Nº XXXXXXXXXX
Olá! Seu RRT foi analisado e
aprovado
, por delegação de competência da Comissão de Exercício Profissional do CAU/AP.
O registro do RRT de Atividade no Exterior, conforme Resolução 91, fica condicionado ao pagamento da
segunda taxa após aprovação
.
O boleto já pode ser gerado na página do RRT
.
Informamos que é de responsabilidade do(a) Arquiteto(a) e Urbanista assegurar que as informações registradas no RRT são verídicas.
Caso pretenda emitir CAT-A, será necessário atender ao disposto na Resolução Nº 93 – CAU/BR.
Atenciosamente,
GTEC – Gerência Técnica – CAU/AP
Copiar
Atualizar
Exterior
Aprovado
Aprovado Retificador
Sem Documentos
Sem Tradução
Emitido por Engano
1 Dado Divengente
Dados Divergentes
Derivado
Derivado Aprovado
FALTA ART
Reficador
Dados Divergentes
Dados Divergentes (Retificador)