Despachos Pessoa Jurídica
Registro de Empresa
Alteração Cadastral
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Baixa de Registro
Baixa de Registro de Ofício
Interrupção de Registro
Inclusão de Responsável Técnico
Baixa de Responsável Técnico
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Interrupção de Registro
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SICCAU
Calculadora Piso
Carteira Digital
SICCAU
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RIA
GAD
RRT de Atividade no Exterior
Extemporâneo
RRT Aprovado
RRT Aprovado (Retificador)
RRT Aprovado - Atestado Não Aprova na CAT-A
1 Dado Divergente
Dados Divergentes
Falta Documento
Falta Documentos de Cargo e Função
Falta Assinatura
Erro no Arquivo
Situação de Emergência
Atividade Não Contemplada
Mais de um Endereço
Atividade de Regularização
Outro responsável Técnico
Múltiplo Mensal
Cargo e Função - Não atende Salário Mínimo
RRT Social que Não Parece Social
D XX
RRT Nº XXXXXXXXXX
Olá! Para que este RRT possa ser analisado, é necessário que anexe um documento que comprove a
sua participação na realização da atividade
do RRT.
O documento deve estar em formato PDF ou JPG, contendo
seu nome
ou da
empresa que seja responsável técnico(a)
, podendo ser
um dos documentos
abaixo:
– Documento de fiscalização emitido pelo fiscal do CAU/SP,
em caso de ação fiscalizatória
;
– Comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente (assinado);
– Contrato de prestação de serviço (assinado);
– Certificado;
– Documentos internos de empresa ou órgão público;
– Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função;
– Ordem de serviço ou de execução;
– Publicação técnica (se for publicação virtual, fornecer o link);
– Correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico;
– Declaração de testemunhas (assinada);
– Diário de obra;
– Cópias do projeto ou do produto resultante do serviço, devidamente identificado; e/ou
– Registros fotográficos (com identificação de seu nome e caracterização da atividade).
Se você possui um Atestado de Capacidade Técnica e o contratante registrado neste RRT for de Pessoa Jurídica e, caso pretenda emitir CAT-A futuramente, sugerimos que anexe este atestado para que o RRT seja analisado com a finalidade de aprovação na CAT-A.
Conforme Artigo 23 - Resolução 91 - CAU/BR:
Para os fins de efetivação de RRT referente a atividade técnica de Arquitetura e Urbanismo realizada no exterior, toda
documentação apresentada em língua estrangeira
deverá:
I - Atender aos requisitos de validade conforme a legislação do país onde a atividade técnica tenha sido realizada;
II - Possuir autenticação, de acordo com a lei nacional da pessoa jurídica estrangeira, legalização ou apostilamento pela autoridade competente no país de origem, e apresentar a correspondente
tradução
para o vernáculo, por tradutor público juramentado, nos termos da legislação em vigor.
É
dispensada a tradução
da documentação para atividades realizadas em país membro do
Mercosul ou em língua espanhola
.
Este protocolo será arquivado temporariamente, até que atenda ao solicitado. O documento deve ser anexado na página deste RRT.
Se for anexar um novo documento, por gentileza, nos informe da inclusão através do e-mail: analisepf@causp.gov.br informando o número deste RRT, para continuidade na análise. O SICCAU não está nos informando desta inclusão.
Se tiver dúvidas referentes a esta análise, entre em contato através do mesmo e-mail informado acima, descrevendo sua dúvida e o número deste RRT.
Atenciosamente,
GTEC – Gerência Técnica – CAU/AP
Copiar
Atualizar
Exterior
Aprovado
Aprovado Retificador
Sem Documentos
Sem Tradução
Emitido por Engano
1 Dado Divengente
Dados Divergentes
Derivado
Derivado Aprovado
FALTA ART
Reficador
Dados Divergentes
Dados Divergentes (Retificador)