Despachos Pessoa Jurídica
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Baixa de Ofício
Cancelamento Cargo e Função
Cancelamento E Nulidade RRT - 2 ou Mais Serviços
Prezado(a) profissional, considerando os artigos 30 e 31 da Resolução n° 91 – CAU/BR:
“Art. 30. Além da baixa de RRT motivada por conclusão da atividade técnica que o constitui, o RRT deverá ser baixado:
I – Por interrupção da atividade técnica, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) rescisão contratual;
b) retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico;
c) paralisação da atividade técnica;
II – Se o arquiteto e urbanista deixar de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica”;
“Art. 31. Em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista em atender ao disposto no artigo anterior, a pessoa jurídica contratada ou a pessoa física ou jurídica contratante poderão requerer a baixa junto ao CAU/UF onde o RRT foi efetuado.
§ 1° Nos casos deste artigo, o CAU/UF notificará o arquiteto e urbanista para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o requerimento.
§ 2° Após a manifestação do arquiteto e urbanista ou decorrido o prazo concedido para sua manifestação, o CAU/UF decidirá sobre a baixa do RRT, firmando sua decisão na análise das informações contidas no requerimento apresentado.”;
Solicitamos que efetue a baixa, por solicitação da contratante, do RRT XXXXXXXXXXXXX.
Caso não haja manifestação no prazo de 10 dias após o recebimento deste protocolo, o RRT será baixado pela equipe técnica do CAU/AP. A manifestação poderá ser feita neste protocolo ou através do canal de atendimento do CAU/SP.
Atenciosamente,
GTEC – Gerência Técnica – CAU/AP
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