Despachos Pessoa Jurídica
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CAT-A
CAT-A Aprovada
Sem Atestado
Dados Divergentes
1 Dado Divergente
Sem Identificação da PF ou PJ
Atestado Não Contém Todas as Informações Necessários
Sem Valor de Contrato ou Doação
Subcontratação
Resolução Incorreta
Mais de um Endereço
Endereço Incorreto
Endereço de Outra UF
D XX
Olá! Conforme a Resolução 93 do CAU-BR, Art. 14, § 1°:
"O registro do atestado será deferido se, após a análise da documentação apresentada, verificar-se que há
compatibilidade
entre os seus dados e aqueles constantes dos RRT correspondentes efetuados em nome do arquiteto e urbanista responsável pelo projeto, obra ou serviço técnico."
Nesse caso, os dados a seguir estão
incompatíveis entre RRT e atestado
e devem ser corrigidos:
- XXXXXXXXXXXXXXXX ;
- XXXXXXXXXXXXXXXX ;
- XXXXXXXXXXXXXXXX .
Se as informações estiverem incorretas no atestado, deverá solicitar um novo atestado ou uma declaração à empresa contratante, com a correção destes dados.
Se os dados estiverem incorretos apenas no RRT, será preciso retificá-lo.Para isso, é preciso que abra um protocolo no SICCAU com o assunto:
Permissão de Retificação de RRT Baixado
. Na descrição, escreva o número do RRT, motivo (atendimento de análise de CAT-A) e os dados que serão retificados.
O protocolo será analisado e, se a permissão de retificação for concedida, você receberá a informação no mesmo protocolo.
Há alguns dados que não podem ser retificados no RRT: data de início, data de celebração, grupo de atividades, modalidade do RRT, UF do endereço e remoção da empresa contratada. Se for necessário retificar algum destes dados, deverá emitir um novo RRT, do tipo Extemporâneo.
Após as correções, efetue a baixa do RRT e solicite uma
nova CAT-A
, pois, ao retificar o RRT, a CAT-A anterior se torna inválida automaticamente pelo sistema.
Caso tenha dúvidas sobre outros assuntos, acesse o
Canal de Atendimento
do CAU/SP.
Atenciosamente,
GTC EP – Supervisão de Pessoa Física – CAU/SP
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Atividade Técnica
SPDA
Manutenção (Pequeno Reparos)