Despachos Pessoa Jurídica
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Certidões - Despachos
CAT-A
CAT-A Aprovada
Sem Atestado
Dados Divergentes
1 Dado Divergente
Sem Identificação da PF ou PJ
Atestado Não Contém Todas as Informações Necessários
Sem Valor de Contrato ou Doação
Subcontratação
Resolução Incorreta
Mais de um Endereço
Endereço Incorreto
Endereço de Outra UF
D XX
Olá! Verificamos que o documento anexado não atende à Resolução n° 93 – CAU/BR:
“Art. 15. O atestado de que trata o art. 12 desta Resolução é o documento fornecido pela pessoa jurídica contratante, que comprova a realização do projeto, obra ou outro serviço técnico nele descritos,
identificando elementos quantitativos e qualitativos, valores, local e período de realização, responsáveis técnicos envolvidos e atividades técnicas realizadas
."
Neste caso, o atestado não contém a(s) seguinte(s) informação(ões):
XXXXXX
.
Portanto, é preciso que anexe um atestado, declaração ou outro documento emitido pela empresa contratante que comprove estas informações faltantes.
A CAT-A será reanalisada quando anexar o documento com essas informações. Para a aprovação desta CAT-A,
todos os dados contidos no RRT devem ser iguais aos descritos no atestado
.
Atenciosamente,
GTEC – Gerência Técnica – CAU/AP
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Atividade Técnica
SPDA
Manutenção (Pequeno Reparos)